Atenção: Prazo prorrogado! Os resumos de propostas de comunicação para o II Congresso Luso-Brasileiro de Filosofia do Direito, de 300 palavras no máximo, poderão ser enviados até 08/01/2024 para os seguintes emails:
· glaucobarreira@yahoo.com.br
· fabio.cardoso.machado@hotmail.com
· linhares@fd.uc.pt
Não está excluída a possibilidade de algumas destas propostas se organizarem já num painel, esperando-se neste caso que seja enviada uma proposta conjunta (com o correspondente título para o workshop).
Inscrição: Com a resposta sobre as participações serão enviadas instruções sobre a inscrição e o período em que esta decorre. Prevê-se um registration fee apenas para os participantes que, respondendo a este call, apresentem comunicações: este deverá ser de 20€ (para estudantes, incluindo doutorandos) e de 30€ (para os restantes).
Comissão científica:
Glauco Barreira Magalhães Filho (PPGD/UFC), Fábio Cardoso Machado (IEDC), José Manuel Aroso Linhares (IJ/UCILeR), Ana Margarida Simões Gaudêncio (IJ/UCILeR)
Sobre o Evento:
Num contexto marcado em simultâneo pela celebração da diferença e pela homogeneização, mas também pela emergência de velhos e novos modos de violência (e outras tantas condições de vulnerabilidade), a discussão das teses da separação, separabilidade e não separação associadas ao contraponto juridicidade/moralidade (se não moralidade(s)) ganha um novo fôlego e um aspecto significativo de possibilidades, inseparáveis estas dos novos territórios que os binómios positivismo/não positivismo, convencionalismo/não convencionalismo têm sabido explorar, mas também dos desafios sociais que hoje exigem uma resposta do Direito.
O II Congresso Luso-Brasileiro de Filosofia do Direito (de 4 a 6 de Abril de 2024) - numa organização conjunta do Grupo de Estudos em Filosofia do Direito Díkaion da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC), do Instituto Eduardo Correia (IEDC) e do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IJ/UCILeR) - propõe-se precisamente considerar estas possibilidades e a sua força demarcadora, reconhecendo simultaneamente as suas projecções nos problemas maiores que a Filosofia, a Teoria e a Metodologia Jurídicas hoje enfrentam, bem como as suas indiscutíveis implicações na reflexão jurídico-dogmática.
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